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O que é o IPTU e como é calculado?
Imposto incide sobre imóveis localizados na zona urbana e que sejam contemplados com infraestrutura e melhoramentos |
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O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto de competência dos municípios, que recai sobre a propriedade predial e territorial urbana, tendo como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, e tem como base de cálculo seu valor venal.
O IPTU incide em imóveis localizados na zona urbana dos municípios, desde que tais imóveis contem com pelo menos dois dos melhoramentos abaixo, construídos ou mantidos pelo Poder Público, a saber: meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km do imóvel considerado.
Valor venal
O valor venal do imóvel está apontado no que se denomina Planta Genérica de Valores (PGV), documento onde constam, de forma mapeada, todos os imóveis localizados no município, com suas descrições perimétricas e respectivos valores venais.
A PGV sofre, anualmente, a correção monetária de modo a que as receitas advindas do recolhimento de IPTU possam ser atualizadas e, assim, fazer frente à desvalorização decorrente da inflação. Além disso, periodicamente, a PGV sofre uma revisão para confirmar se os valores correspondem àqueles praticados no mercado. Na maioria das vezes, o valor venal do imóvel é inferior de mercado.
Em algumas cidades, há alíquotas diferenciadas em função do uso do imóvel (residencial, não-residencial e terrenos) e, também, alíquotas progressivas, em razão do valor venal. Vale esclarecer: a progressividade de alíquotas praticada em função do uso do imóvel e/ou de seu valor venal, não é a mesma “progressividade de alíquota no tempo” de que trata o artigo 182, § 4º da Constituição Federal. (Marcelo Manhães de Almeida é advogado, presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP e membro do Conpresp.)
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Imposto incide sobre imóveis localizados na zona urbana e que sejam contemplados com infraestrutura e melhoramentos |
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O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto de competência dos municípios, que recai sobre a propriedade predial e territorial urbana, tendo como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, e tem como base de cálculo seu valor venal.
O IPTU incide em imóveis localizados na zona urbana dos municípios, desde que tais imóveis contem com pelo menos dois dos melhoramentos abaixo, construídos ou mantidos pelo Poder Público, a saber: meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km do imóvel considerado.
Valor venal
O valor venal do imóvel está apontado no que se denomina Planta Genérica de Valores (PGV), documento onde constam, de forma mapeada, todos os imóveis localizados no município, com suas descrições perimétricas e respectivos valores venais.
A PGV sofre, anualmente, a correção monetária de modo a que as receitas advindas do recolhimento de IPTU possam ser atualizadas e, assim, fazer frente à desvalorização decorrente da inflação. Além disso, periodicamente, a PGV sofre uma revisão para confirmar se os valores correspondem àqueles praticados no mercado. Na maioria das vezes, o valor venal do imóvel é inferior de mercado.
Em algumas cidades, há alíquotas diferenciadas em função do uso do imóvel (residencial, não-residencial e terrenos) e, também, alíquotas progressivas, em razão do valor venal. Vale esclarecer: a progressividade de alíquotas praticada em função do uso do imóvel e/ou de seu valor venal, não é a mesma “progressividade de alíquota no tempo” de que trata o artigo 182, § 4º da Constituição Federal. (Marcelo Manhães de Almeida é advogado, presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP e membro do Conpresp.)
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Imposto incide sobre imóveis localizados na zona urbana e que sejam contemplados com infraestrutura e melhoramentos.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto de competência dos municípios, que recai sobre a propriedade predial e territorial urbana, tendo como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, e tem como base de cálculo seu valor venal.
O IPTU incide em imóveis localizados na zona urbana dos municípios, desde que tais imóveis contem com pelo menos dois dos melhoramentos abaixo, construídos ou mantidos pelo Poder Público, a saber: meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km do imóvel considerado.
Valor venal
O valor venal do imóvel está apontado no que se denomina Planta Genérica de Valores (PGV), documento onde constam, de forma mapeada, todos os imóveis localizados no município, com suas descrições perimétricas e respectivos valores venais.
A PGV sofre, anualmente, a correção monetária de modo a que as receitas advindas do recolhimento de IPTU possam ser atualizadas e, assim, fazer frente à desvalorização decorrente da inflação. Além disso, periodicamente, a PGV sofre uma revisão para confirmar se os valores correspondem àqueles praticados no mercado. Na maioria das vezes, o valor venal do imóvel é inferior de mercado.
Em algumas cidades, há alíquotas diferenciadas em função do uso do imóvel (residencial, não-residencial e terrenos) e, também, alíquotas progressivas, em razão do valor venal. Vale esclarecer: a progressividade de alíquotas praticada em função do uso do imóvel e/ou de seu valor venal, não é a mesma “progressividade de alíquota no tempo” de que trata o artigo 182, § 4º da Constituição Federal. (Marcelo Manhães de Almeida é advogado, presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP e membro do Conpresp.)
Fonte: Jornal do Farol
20/07/2010

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