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Eu posso reformar um imóvel alugado?

A Lei do Inquilinato estabelece que, ao término do contrato de locação, o imóvel deve ser devolvido pelo inquilino nas mesmas condições em que foi recebido, incluindo pintura nova. Isso não quer dizer, porém, que não possam ser feitas mudanças ou melhorias no imóvel durante a vigência do contrato.

É necessário, entretanto, que o inquilino informe previamente a Lago imóveis sobre qualquer reforma que pretenda realizar no imóvel. A Lago imóveis, por sua vez, deve comunicar o proprietário, que poderá autorizar ou não as benfeitorias. Caso haja aprovação, é essencial que tudo seja formalizado por escrito, garantindo segurança e tranquilidade para ambas as partes e evitando possíveis conflitos futuros.